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Política

TRE-MA condena Braide por outdoors antecipados

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) condenou o ex-prefeito de São Luís e pré-candidato a governador, Eduardo Braide (PSD), e o empresário Nilson Takashi por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30). Os dois foram condenados ao

Por Redação - PindoramaAtualizada em 14/08/2026 às 10:50

TRE-MA condena Braide por outdoors antecipados
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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) condenou o ex-prefeito de São Luís e pré-candidato a governador, Eduardo Braide (PSD), e o empresário Nilson Takashi por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30).

Os dois foram condenados ao pagamento de multa de R$ 15 mil por utilizarem outdoors com as mensagens “Destrava Maranhão” e “Filie-se ao PSD”, instalados em Imperatriz. Para a Justiça Eleitoral, a publicidade configurou propaganda antecipada por utilizar um meio proibido pela legislação eleitoral.

Na decisão, o juiz eleitoral auxiliar José Nilo Ribeiro Filho também confirmou a liminar que determinou a retirada dos outdoors e reconheceu que houve descumprimento parcial da ordem judicial, já que outras estruturas permaneceram instaladas por alguns dias após a decisão. Por isso, determinou o pagamento da multa diária até a retirada completa do material.

Durante o processo, a defesa alegou que a publicidade tinha apenas o objetivo de divulgar a filiação ao PSD. No entanto, o magistrado entendeu que o material promovia a imagem dos representados antes do período permitido para a propaganda eleitoral, o que viola a legislação.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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