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Grande São Luís

Justiça autoriza saída temporária a 953 presos

Nesta terça-feira (4), a 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulgou a lista com 953 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais. O documento foi encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária. A autorização é válida até

Por Redação - PindoramaAtualizada em 04/08/2026 às 12:00

Justiça autoriza saída temporária a 953 presos
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Nesta terça-feira (4), a 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulgou a lista com 953 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais. O documento foi encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária.

A autorização é válida até as 9h desta quarta-feira (05). Os internos e internas devem retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 11 de agosto (terça-feira).

Os beneficiados atendem à saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos. Durante o benefício, devem cumprir restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderão ser encontrados; recolhimento à residência visitada no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

A Secretaria de Administração Penitenciária deve comunicar até as 12h do dia 14 de agosto (sexta-feira) o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações à 1ª Vara de Execuções Penais.

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