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Pix Pensão entra em vigor e automatiza pagamento

Já está em vigor a lei que cria o chamado Pix Pensão, mecanismo que busca tornar mais ágil o pagamento de pensão alimentícia no Brasil. A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e passou a valer na última quarta-feira

Por Redação - PindoramaAtualizada em 14/08/2026 às 10:50

Pix Pensão entra em vigor e automatiza pagamento
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Já está em vigor a lei que cria o chamado Pix Pensão, mecanismo que busca tornar mais ágil o pagamento de pensão alimentícia no Brasil. A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e passou a valer na última quarta-feira (29).

Pela regra, os valores da pensão alimentícia serão transferidos automaticamente para a conta do beneficiário, que pode ser o próprio filho ou seu representante legal. O objetivo é reduzir atrasos, facilitar o cumprimento das decisões judiciais e ampliar a proteção de quem depende do benefício.

O pedido para uso do sistema poderá ser feito em qualquer etapa do processo judicial. Caberá ao magistrado definir o valor da pensão, o período em que ela deverá ser paga e a instituição financeira responsável pela transferência automática.

Se o devedor não tiver saldo suficiente, a Justiça poderá determinar o bloqueio de outros ativos financeiros até que o valor devido seja integralmente pago. A medida também poderá alcançar recursos de empresários individuais, inclusive os vinculados à atividade empresarial.

Persistindo a inadimplência, bens do devedor poderão ser penhorados para garantir o pagamento da dívida. Antes, o desconto automático era possível apenas para devedores com vínculo empregatício formal, por meio da folha de pagamento; sem registro em carteira, o responsável pelo recebimento precisava recorrer ao Judiciário sempre que a pensão deixasse de ser paga.

No Maranhão, no início deste mês, nove homens foram presos em Timon durante uma operação da Polícia Civil do Maranhão para cumprimento de mandados contra devedores, com dívidas entre R$ 700 e R$ 10 mil; além disso, segue válida a previsão de prisão civil do devedor por um a três meses, em regime fechado, em caso de não pagamento.

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