Lei libera spray de pimenta para mulheres adultas Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir, portar e utilizar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o país. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União.
A nova legislação autoriza a comercialização, a compra e a posse do equipamento por mulheres adultas, desde que o produto seja aprovado pelos órgãos competentes. O objetivo da norma é permitir o uso do spray para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
A lei define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, como capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança, serão definidas posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.
O texto sancionado vetou o trecho que permitia a compra do produto por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Para efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray deverão manter o registro das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), orientar as compradoras sobre o uso correto e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo Governo Federal. A legislação determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível, não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente e só poderá ser usado em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme o Código Penal, com uso proporcional e interrompido assim que o risco for neutralizado.
A norma também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros, que serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e às instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais. Além disso, a legislação cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com orientação sobre limites legais da legítima defesa, informações sobre violência doméstica, divulgação de canais de denúncia e campanhas educativas, com implementação gradual conforme regulamentação a ser publicada pelo Governo Federal.




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