Pindorama FM 93.5 — Mais sucesso na sua vida!TRANSMISSÃO AO VIVO
Brasil

Lei libera spray de pimenta para mulheres adultas

Lei libera spray de pimenta para mulheres adultas Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir, portar e utilizar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o país. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário

Por Redação - PindoramaAtualizada em 14/08/2026 às 10:50

Lei libera spray de pimenta para mulheres adultas
🎧 Ouvir notícia

Lei libera spray de pimenta para mulheres adultas Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir, portar e utilizar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o país. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União.

A nova legislação autoriza a comercialização, a compra e a posse do equipamento por mulheres adultas, desde que o produto seja aprovado pelos órgãos competentes. O objetivo da norma é permitir o uso do spray para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

A lei define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, como capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança, serão definidas posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.

O texto sancionado vetou o trecho que permitia a compra do produto por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Para efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray deverão manter o registro das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), orientar as compradoras sobre o uso correto e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo Governo Federal. A legislação determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível, não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente e só poderá ser usado em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme o Código Penal, com uso proporcional e interrompido assim que o risco for neutralizado.

A norma também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros, que serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e às instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais. Além disso, a legislação cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com orientação sobre limites legais da legítima defesa, informações sobre violência doméstica, divulgação de canais de denúncia e campanhas educativas, com implementação gradual conforme regulamentação a ser publicada pelo Governo Federal.

Pedir música